Código MK-XB27BK-KIT
A Man Kung MK-XB27BK é uma balestra recurva de alta performance, desenvolvida para atiradores que buscam potência, precisão e durabilidade. Com 175 libras de força, é ideal para tiro esportivo, lazer, pesca e até atividades mais exigentes que necessitam de energia e estabilidade no disparo.
Equipada com red dot regulável, proporciona aquisição rápida de alvo e ajustes simples, permitindo tiros confiáveis em diferentes distâncias. A estrutura robusta combina trilho de alumínio, limbo em fibra de vidro e coronha em polímero de alta densidade — garantindo resistência e leveza no uso contínuo.
Na parte superior, o trilho Picatinny de 20 mm e 14 cm de comprimento permite a instalação de ópticas adicionais, como lunetas ou miras holográficas. A coronha ajustável melhora a ergonomia e pode ser regulada facilmente com a chave Allen inclusa.
Um dos diferenciais deste modelo é o porta-objetos integrado, ideal para armazenar cera, chaves ou pequenos acessórios durante o uso. Para maior segurança, conta com dupla trava automática, que só é desativada ao acionar simultaneamente os dois comandos, prevenindo disparos acidentais.
Com velocidade aproximada de 255 FPS (77,72 m/s), a MK-XB27BK entrega desempenho excelente, podendo variar conforme o tipo de flecha utilizado.
⚠ IMPORTANTE: Disparos sem flecha danificam permanentemente a balestra.
Marca: Man Kung
Modelo: MK-XB27BK
Cor: Preto
Potência: 175 lbs (79,38 kg)
Velocidade: 255 FPS (77,72 m/s)
Power Stroke: 11" (28 cm)
Material do Limbo: Fibra de vidro
Material do Trilho (Barrel): Alumínio
Material do Gatilho: Metal
Coronha: Polímero de alta densidade
Acabamento: Liga ABS de alto impacto
Compatibilidade das Setas: 16" a 22"
Comprimento total: 84 cm
Comprimento do limbo: 68 cm
Peso: 2.800 g
Dimensões da embalagem: 8 × 26 × 75 cm
Peso da embalagem: 3.830 g
01 Balestra MK-XB27BK 175 Libras Man Kung
02 Setas de alumínio 16" com ponta rosqueável
01 Mira Red Dot regulável
01 Cera especializada para corda
01 Estribo para armar a balestra
01 Rope Cocking
02 Chaves Allen
01 Manual de montagem e instruções de uso
90 dias direto com o vendedor.
CARABINAS E PISTOLAS DE PRESSÃO NÃO SÃO ARMAS DE FOGO E NÃO NECESSITAM DE REGISTRO.
De acordo com a Portaria n° 36-DMB, de 09 de dezembro de 1999, (norma que regula o comércio de armas e munições aprovada pelo Ministério da Defesa e Exército Brasileiro) armas de Pressão por ação de mola, com calibre igual ou inferior a 6mm, não são armas de fogo.
Portanto:
Não necessitam de registro para sua aquisição, porém sua venda só é permitida a maiores de 18 anos com devida comprovação;
Não necessitam de guia de tráfego para transporte e deslocamento;
Procure sempre levar a nota fiscal de compra junto com a Carabina. Compre somente de revendas autorizadas que emitem 100% de suas notas;
Veja abaixo a transcrição do trecho da Portaria n° 36-DMB/99:
TÍTULO II
NORMAS PARA AQUISIÇÃO DE ARMAS E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO, POR CIVIS, MILITARES E POLICIAIS
CAPÍTULO VII
Da Venda de Armas de Pressão
Art. 16. As armas de Pressão, por ação de mola ou gás comprimido, não são armas de fogo, atiram setas metálicas, balins ou grãos de chumbo, com energia muito menor do que uma arma de fogo.
INFORMAÇÕES QUANTO A ARMAS DE PRESSÃO POR AÇÃO DE MOLA, PCP E CO2 NO QUE SE REFERE A CALIBRES DE USO PERMITIDO OU RESTRITO.
O Comando do Exército através do Decreto nº 9847 de 25 junho de 2019, combinado com a Portaria nº 1222 de 12 de agosto de 2019, estabeleceu os parâmetros de aferição e listagem dos calibres nominais com suas respectivas energias para classificação das armas e das munições quanto ao uso permitido ou restrito.
O Decreto nº 9847 de 25/06/2019 dispõe em seu Art. 2º, I: Arma de uso permitido;
a) arma de porte, cujo calibre nominal, com munição comum, não atinja, na saída do cano de prova, energia cinética superior a mil e duzentas libras-pés ou mil seiscentos e vinte jaules;
b) portáteis de alma lisa: ou…
c) portáteis de alma raiada, cujo calibre nominal, com munição comum, não atinja, na saída do cano de prova, energia cinética superior a mil e duzentas libras-pés ou mil seiscentos e vinte jaules;
Considerando estas informações legais descritas no Decreto nº9.847 e Portaria nº 1222, as Armas de Pressão por Ação de Mola, PCP e CO2, passaram a ser todas de uso permitido independente do calibre pois sua energia cinética não atinge as mil e duzentas libras-pés ou mil seiscentos e vinte jaules.